Decreto lei 9/2003. (21.III.)

sobre a modificação do decreto lei 33/2002 (XII. 23.) sobre a fixação dos prazos e de datas limites 
processuais do referendum nacional convocado para o dia 12 de Abril de 2003

Segundo a competência que me incumbe o ponto b) da alínea (1) do § 153 da Lei C de 1997 sobre o processo eleitoral (doravante: Pe.) designarei o seguinte: 

    1. § (1) Em vez da alínea (2) do § 3 do decreto lei 33/2002 (XII. 23.) sobre a fixação dos prazos e de datas limites processuais do referendum nacional convocado para o dia 12 de Abril de 2003 entra a disposição seguinte: 
    "(2) Está proibido prosseguir campanha desde as 0.00 horas de 11 de Abril até as 21.00 horas do 12 de Abril de 2003. [ alínea (2) do § 40. do P.e. ] 
(2) Em vez da alínea (2) do § 3 entra a disposição seguinte: 
    "(3) Está interdita a publicação dos resultados das sondagens da opinião pública relativas ao referendum desde o dia 4 de Abril até as 21.00 horas do dia 12 de Abril de 2003. [ alínea (1) do § 8. do P.e. ] 

    2. § A presente portaria entra em vigor no dia da sua promulgação.