Decreto lei 9/2003. (21.III.)
sobre a modificação do decreto lei 33/2002 (XII. 23.) sobre a fixação dos prazos e de datas limites
processuais do referendum nacional convocado para o dia 12 de Abril de 2003
Segundo a competência que me incumbe o ponto b) da alínea (1) do § 153 da Lei C de 1997 sobre o processo eleitoral (doravante: Pe.) designarei o seguinte:
1. § (1) Em vez da alínea (2) do § 3 do decreto lei 33/2002 (XII. 23.) sobre a fixação dos prazos e de datas limites processuais do referendum nacional convocado para o dia 12 de Abril de 2003 entra a disposição seguinte:
"(2) Está proibido prosseguir campanha desde as 0.00 horas de 11 de Abril até as 21.00 horas do 12 de Abril de 2003. [ alínea (2) do § 40. do P.e. ]
(2) Em vez da alínea (2) do § 3 entra a disposição seguinte:
"(3) Está interdita a publicação dos resultados das sondagens da opinião pública relativas ao referendum desde o dia 4 de Abril até as 21.00 horas do dia 12 de Abril de 2003. [ alínea (1) do § 8. do P.e. ]
2. § A presente portaria entra em vigor no dia da sua promulgação.
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