Lei XX. de 1949
Constituição da República Húngara
(extracto sumário)
28/B § (1) Matéria de referendum e de vox populi nacional só pode ser questão da competência da Assembleia Nacional..
(2) Para a aprovação de uma legislação relativa a propostas de referendum e de vox populi nacionais precisam-se dois terços dos votos dos deputados da Assembleia Nacional.
28/C § (1) Referendum nacional pode ser realizado com finalidade resolutiva ou de manifestação de opiniões, a decretação relativa a referendum tem vinculação obrigatória ou torna-se base de ponderação.
(2) Deve realizar-se referendum por iniciativa de 200.000 cidadãos eleitores.
(3) Caso se deva decretar referendum nacional, a decisão que venha resultar dele quando eficaz, terá um carácter obrigatório para a Assembleia Nacional.
(4) A base de sua própria ponderação a Assembleia Nacional pode ser decretada a realização de referendum por iniciativa do Presidente da República, do Governo, de um terço dos deputados da Assembleia Nacional ou de 100.000 cidadãos eleitores.
(5) Não pode realizar-se referendum nacional sobre:
a.) o orçamento, a cumprimento do orçamento, sobre os tipos da taxação centrais, impostos, pautas alfandegárias, sobre o conteúdo material de normas e critérios centralizados de impostos locais,
b.) obrigações decorrentes de tratados internacionais em vigor bem como sobre o conteúdo de normas legais que tratem tais obrigações,
c.) o que venha a ser codificado em matérias de referendum e de vox populi na Constituição,
d.) questões pessoais e de reestruturação (transformação, extinção), que sejam do foro e alçada da Assembleia Nacional,
e.) dissolução da Assembleia Nacional,
f.) programa do Governo,
g.) declaração de estado de guerra, promulgação de estado de sitio e de emergência,
h.) utilização das forças armadas quer no estrangeiro, quer dentro do país,
i.) dissolução de assembleias representativas de autarquias locais,
j.) recurso de amnistia pública.
(6) O referendum nacional com finalidade resolutiva é eficaz, caso a metade dos votos válidos dos cidadãos eleitores que forem às urnas, ou minimamente um quarto do total do número dos cidadãos eleitores dêem uma resposta concordante para a pergunta formulada.
28/D § Podem apresentar uma iniciativa de vox populi nacional minimamente 100.000 cidadãos eleitores. O vox populi nacional visa que uma questão que for da competência da Assembleia Nacional, venha a ser tratada por ela. Questão que viesse a ser formulada por efeito de um vox populi tem que ser debatida com obrigatoriedade por parte da Assembleia Nacional.
28/E § Iniciativas cívicas que visem propor referendum podem recolher assinaturas por quatro meses, enquanto que os de vox populi têm uma duração de dois meses.
30/A §(1) O Presidente da República
a.) fixa a data das eleições gerais dos deputados parlamentares, dos representantes das autarquias locais e dos presidentes das respectivas Câmaras assim como as das eleições para o parlamento europeu e de referendum de âmbito nacional.
70/Os §(1) Todos os cidadãos maiores húngaros, residentes na República Húngara, têm o direito de serem elegíveis nas eleições parlamentares e autárquicas locais e das autarquias das minorias nacionais e — caso no dia da eleição ou do referendum se encontrarem em território nacional – elegerem bem como participarem em referendum ou então em vox populi de âmbito nacional ou local.
(2) Para os efeitos das eleições de representantes para as Câmaras Autárquicas e para os seus Presidentes , bem como em referendum e vox populi de âmbito local – a base de legislação a parte – tem o direito de participar todo o cidadão não húngaro de estatuto imigrante na República Húngara também, desde que se encontre na data da eleição ou do referendum no território do país.
(3) Não tem direito ao voto aquele que se encontrar curatelado e limitado ou impossibilitado de suas faculdades de acção, bem como aquele que esteja sobre o vigor de julgado e proibindo-lhe o uso dos seus direitos públicos, assim como o julgado a pena de perda de liberdade válida ou se encontre em tratamento médico obrigatório internado válido decorrente de um veredicto dum processo penal.
(4) Todos os cidadãos húngaros têm o direito de participarem na vida pública, bem como de desempenharem funções públicas de acordo com a sua idoneidade, formação e saber profissional.
79. § Deve realizar-se um referendum de finalidade resolutiva sobre a adesão da República Húngara na União Europeia segundo os termos do seu tratado de adesão. A data do referendum é o dia 12 de Abril de 2003. A questão formulada para no referendum: “ Concorda que a Hungria passasse a ser membro da União Europeia?
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